A lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, ampliou a competência da Justiça do Trabalho, conferindo-lhe competência para homologação de acordo extrajudicial entre Empregador e Empregado, uma novidade que privilegiou a vontade das partes de prevenir reclamações trabalhistas.
Antes, se o empregador e o empregado resolvesse firmar um acordo, não encontrava amparo legal e nem a chancela do Judiciário. Agora, a situação mudou e o acordo extrajudicial, devidamente homologado pelo Juiz, é dotado de segurança jurídica, não mais permitindo (...)
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A lei n. 13.467, de 13 de julho de 2017, que entrou em vigor em 11 de novembro de 2017, ampliou a competência da Justiça do Trabalho, conferindo-lhe competência para (...)
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