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Momento Jurídico - Quem pode ser preposto na Justiça do Trabalho?

Publicada em 21/02/2020

A Reforma Trabalhista aprovada pela n. 13.467 de 2017 garantiu às empresas o direito de fazer-se representar, na audiência, por pessoa estranha, não mais exigindo a presença do sócio, titular da empresa ou empregado para representá-la, como se vê do artigo 843, §3º, da Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT. 
 
A adoção dessa nova regra garantiu às empresas o direito de melhor explorar a ampla defesa, já que o sócio, titular ou empregado, pode ser substituído por outra pessoa, permitindo a contratação de preposto preparado para prestar depoimento pessoal. 
 
Algumas empresas já estão contratando prepostos profissionais, que são pessoas estranhas ao seu quadro social e de empregados, para participar das audiências, desde que tenha conhecimento dos fatos discutidos em Juízo, o que pode ser conquistado com a leitura da peça de contestação e exame dos documentos, com a supervisão do advogado. 
 
A inovação da lei assegurou à empresa mais flexibilidade para explorar sua defesa, pois um preposto preparado tem mais condições de esclarecer ao Juízo as questões de fato objeto da causa. As empresas, com essa permissão legal, receberam um benefício que pode garantir uma igualdade, no processo do trabalho, com o empregado. 
 
 
Aloizio Perez - Assessor Jurídico do 
Sicomércio de Barra Mansa, Quatis e 
Rio Claro, inscrito na OAB/RJ n. 60.778
 
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