A Medida Provisória 905, de 11/11/2019, criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, além de tratar de diversas outras matérias. O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo é uma nova modalidade de contratação, destinada a criação de novos postos de trabalho, para o primeiro emprego de pessoas entre 18 e 29 anos de idade, vedando-se as substituições de empregados da empresa.
O empregado que já firmou contratos como menor aprendiz, de experiência, de intermitente e avulso poderá ser admitido na nova modalidade. A medida, com prazo de validade de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, salvo se (...)
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A Medida Provisória 905, de 11/11/2019, criou o Contrato de Trabalho Verde e Amarelo, além de tratar de diversas outras matérias. O Contrato de Trabalho Verde e Amarelo (...)
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