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Imposto de Renda 2023

Publicada em 24/03/2023

No dia 15 de março, começou o período para o envio da Declaração de Imposto de Renda.

O Imposto de Renda é uma das principais fontes de arrecadação do Governo Federal, sendo vital para a melhoria de vida de toda a população, em pontos como saúde, educação, segurança, entre outros.

 

Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF)

O IRPF deve ser declarado pelo cidadão residente no Brasil que:

(i) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 28.559,70 ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;

(ii) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;

(iii) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

(iv) em operações em bolsa de valores, realizou somatório de vendas, de mercadorias, de futuros e assemelhadas, inclusive isentas, superior a R$ 40 mil;

(v) relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 142.798,50; b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2022 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2022;

(vi) teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2019, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.

 

Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)

O IRPJ é calculado com base no lucro obtido no ano anterior pela empresa, que pode ser do tipo real, presumido ou arbitrado. As informações são entregues por meio documento denominado Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ).

Atualmente, a alíquota fixa do IRPJ no país é de 15% sobre o lucro apurado pela empresa, tendo ainda um adicional de 10% sobre a parcela do lucro que exceder R$ 20 mil ao mês.

 

Consequências do não envio da declaração

O contribuinte, seja pessoa física ou jurídica, que não entrega a declaração do IR é submetido a sanções, como pagamento de multa e suspensão do CPF ou CNPJ, podendo até mesmo ser indiciado pelo crime de sonegação fiscal.

 

Prazo:

O prazo para o envio da declaração pela pessoa física (IRPF) vai até 31 de maio.

Já o prazo para a entrega da declaração pela pessoa jurídica (Escrituração Contábil Fiscal – ECF) finda em 31 de julho

 

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