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Lei 8.006/18 começa a valer em todo o estado do Rio de Janeiro este mês

Publicada em 18/06/2019

A partir do dia 26 de junho, entra em vigor no estado do Rio de Janeiro, a Lei 8.006/18, que proíbe a distribuição (gratuitamente ou cobrando) de sacolas plásticas descartáveis, compostas por polietilenos, polipropilenos e/ou similares. A lei determina que supermercados e demais lojas que utilizam de sacolas plásticas, só poderão distribuir (mediante cobrança máxima do seu preço de custo) sacolas com mais de 51% de material proveniente de fontes renováveis.
 
Desde o dia 04 de junho, o Sicomércio vem sediando reuniões com empresários de supermercados, farmácias, lojas de doces, presentes, utilidades domésticas e pet shops, para tratar do cumprimento desta lei. “Nosso objetivo tem sido promover o debate sobre o assunto e a própria classe é que está decidindo as tratativas para o cumprimento da lei”, destacou o presidente do Sicomércio de Barra Mansa, Hugo Tavares Nascimento.
 
O secretário de Meio Ambiente de Barra Mansa, Carlos Roberto de Carvalho, o Beleza, que esteve presente em uma das reuniões, explicou que o plástico é o resíduo que mais causa impacto e degradação ao meio ambiente. E, na sua maioria, são usados apenas uma vez e depois descartados. “Eles são os principais causadores de entupimentos nas passagens de água nos bueiros e córregos, contribuindo muito para a retenção de lixo e para as inundações em períodos chuvosos. As sacolas plásticas também são responsáveis pela poluição dos mares e rios, se tornando altamente prejudicial a vida dos animais”, disse o secretário, acrescentando que há uma estimativa anual de que 100 mil pássaros e mamíferos morram à ingestão de sacolas plásticas.
 
 
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