Início > Notícias > Lendo
PARECER FERIADÃO

Publicada em 25/03/2021

PARECER FERIADÃO

 

SICOMÉRCIO DE BARRA MANSA, PORTO REAL,

QUATIS E RIO CLARO

 

Datas

Feriados

26 de março

Feriado criado pela Lei n. 9.224

27 e 28 de março

Não são dias feriados

29 de março

Antecipação do feriado de 21/04

30 de março

Antecipação do feriado de 23/04

31 de março

Feriado criado pela Lei n. 9.224

1º de abril

Feriado criado pela Lei n. 9.224

02 de abril

Sexta-feira Santa – Lei 9.093

03 e 04 de abril

Não são dias feriados

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou a Lei n. 9.224, de 24 de março de 2021 e, simultaneamente, o Decreto n. 47.540.

A Lei n. 9.224 criou, excepcionalmente, como feriados os dias 26 (sexta-feira) e 31 (quarta-feira) de março de 2021 e 01 (quinta-feira) de abril de 2021 e antecipou os feriados dos dias 21 de abril (Tiradentes) e 23 de abril (São Jorge) para os dias 29 (segunda-feira) e 30 (terça-feira) de março de 2021.

 

São, portanto, feriados criados pela Lei n. 9.224 os dias 26, 29, 30 e 31 de março de 2021 e 01 de abril de 2021.

 

Não são feriados os dias 27 (sábado) e 28 (domingo) de março de 2021 e os dias 03 de abril (sábado) e 04 de abril (domingo) de 2021.

 

O Decreto n. 47.540, acima mencionado, permite a abertura das lojas comerciais de rua, galerias, como pode ser constatado nos seus artigos 11, 7º. e anexo I, assim redigidos:

 

“Art. 11. FICAM MANTIDAS, para todo o Estado, a prática, o funcionamento das seguintes atividades e estabelecimentos, além dos dispostos no art. 7º:

 

I. lojas de comércio de rua, incluindo galerias,..............;

 

“Art. 7º. São consideradas essenciais as seguintes atividades: saúde, segurança pública, assistência social, serviço funerário, unidades farmacêuticas, bancárias, lotéricas, centrais de abastecimento atacadista e hortifrutigranjeiro, serviços de rádio difusão e filmagem, especialmente aquelas destinadas ao trabalho da imprensa e transmissão informativa, além daquelas previstas no Anexo I deste decreto.”

 

“Anexo I

 

Atividade essenciais de funcionamento contínuo

Horário de funcionamento 00h às 23h 59

 

Unidades de saúde em geral;

Clínicas e Consultórios médicos odontológicos;

Laboratórios e unidades farmacêuticas;

Clínicas Veterinárias;

Postos de Combustíveis e suas lojas de conveniência;

Comércio de produtos farmacêuticos;

Comércio da Construção Civil, ferragens, madeireiras, serralherias, pinturas e afins;

Comércio atacadista;

Atividades industriais de funcionamento contínuo;

Serviços industriais de utilidade pública.”

 

As empresas que exploram as atividades mencionadas no anexo I, acima discriminadas, estão autorizadas a funcionar de forma plena e irrestrita, dispensadas de pagar em dobro os dias feriados (26, 29, 30 e 31 de março de 2021 e 01 de abril de 2021) e de fazer compensação, como reza o artigo 3º da Lei 9.224, de 2021, mantidos, como normais, os feriados dos dias 21 e 23 de abril de 2021.

 

Conclusão: o comércio de rua, incluindo galerias, pode abrir suas portas e exigir o trabalho de seus empregados em todos os dias feriados criados pela Lei n. 9.224.

 

Em Barra Mansa foi publicado o Decreto Municipal n. 10.204, de 24 de março de 2021, autorizando o funcionamento das empresas do varejo no horário de segunda-feira a sexta-feira de 10h às 19h e aos sábados de 9h às 13h, observadas as demais orientações abaixo:

 

As horas de trabalho do empregado poderão ser computadas no banco de horas individual de seis meses (modelo à disposição das Associadas no Sicomércio), computando-se 1 hora de trabalho por 1 hora de compensação até o final de seis meses da assinatura do instrumento individual regulando o ajuste.

 

A empresa que já firmou com o Empregado o banco de horas não precisa assinar outro, bastando utilizar o que está em vigor.

 

A empresa que não desejar adotar o banco de horas deverá pagar as horas de trabalho nos dias feriados de forma “dobrada”.

 

O Sicomércio está à disposição para esclarecimentos e qualquer alteração será comunicada às associadas. Associe-se!

 

Hugo Tavares Nascimento                              Aloizio Perez-Advogado

Presidente do Sicomércio                                     OAB/RJ n. 60.778

Leia também

Sicomércio Barra Mansa
(24) 3323 2790

Sind. Com. Varejista de Barra Mansa, Quatis e Rio Claro
Rua José Maria da Cruz, 55 - SL 204
Centro - Barra Mansa - RJ - CEP27330-280