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Decreto autoriza comércio de BM a funcionar com medidas protetivas

Publicada em 13/05/2020

 

Depois de mais de um mês com as portas fechadas, o comércio de Barra Mansa voltou a funcionar no dia 29 de abril, com medidas protetivas (confira no quadro abaixo). A abertura foi autorizada através do Decreto Municipal n° 9.851, de 28 de abril de 2020. No Centro, de acordo com o documento, as lojas foram divididas em dois grupos, amarelo e vermelho, e passaram a funcionar inicialmente em horários alterados, das 9 às 14h e das 15 às 20h, com uma hora de diferença para facilitar a ida e vinda de funcionários e clientes. Já nos bairros, das 9 às 16h.

A partir do dia 11 de maio, foi adotado um novo horário, através do Decreto Municipal n° 9.853, de 08 de maio de 2020. O horário foi alterado, segundo o documento, devido as aglomerações causadas nas filas das agências bancárias e visando a proteção das pessoas que necessitam frequentar o comércio da cidade. O horário das lojas, classificadas como amarelo e vermelho, foi fixado desde o dia 11 até o dia 15 de maio, das 14 às 20h, e no dia 16 (sábado), das 9 às 14h. As Casas Bahia, Ponto Frio e Lojas Cem somente podem funcionar das 7 às 13h, entre os dias 11 e 16 de maio. E os restaurantes, das 10 às 20h, mantidas as condições do decreto anterior (n° 9.851).

“Gostaríamos de agradecer ao prefeito Rodrigo Drable pela reabertura do comércio, que era um pleito do Sicomércio de Barra Mansa junto com as outras entidades, ACIAP BM, CDL BM e CODEC BM, que vinham defendendo a reabertura de forma segura e responsável. O Sicomércio entende que as lojas não podiam mais ficar fechadas e que as pessoas precisam trabalhar, pois dependem do trabalho para o sustento de suas famílias. Aqueles que podem ficar em casa, permaneçam em suas casas. Sabemos que a melhor medida de prevenção é o distanciamento. Mas quem precisa trabalhar que cumpra as medidas previstas no decreto para preservar vidas”, ressaltou o presidente do Sicomércio de Barra Mansa, Hugo Tavares Nascimento.

 

Determinações do Decreto Municipal nº 9.851 no interior do estabelecimento comercial

* Para ingresso ao interior da loja deverá haver funcionário com Álcool Gel ou Líquido 70º para aplicação nas mãos do cliente (como na foto).

* Funcionários e clientes devem utilizar máscaras durante a permanência no interior do estabelecimento.

* Acesso a banheiros é limitado a funcionários.

* Não podem ser utilizados bebedouros.

* O acesso de clientes está limitado a um cliente para cada 10mts2 de área de vendas, que deve ser controlado pelo próprio empreendimento.

* Está proibido o uso de provadores e prova de roupas.

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