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Reposição salarial dos comerciários de Barra Mansa, Quatis e Rio Claro

Publicada em 03/04/2019

O Sicomércio recomenda aos comerciantes do varejo promover o pagamento do salário do comerciário de março de 2019, de acordo com o piso estadual no valor de R$ 1.283,73 (mil duzentos e oitenta e três reais e setenta e três centavos), aprovado pela Lei Estadual n. 8.315, de 19 de março de 2019, com efeito retroativo a 01 de janeiro de 2019 (cf. artigo 11 da lei no link http://www.sicomerciobm.com.br/files/oficios/2019-04-03-Lei_No_8315_DE_19_03_2019.pdf).
 
A retroatividade foi imposta pela lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, em 19 de março de 2019, com efeito retroativo a janeiro de 2019. A recomendação é de pagar as diferenças salariais de janeiro e de fevereiro de 2019, com o salário de março de 2019.
 
O Sindicato dos Empregados continua sem diretoria para convocar Assembleia, o que impede a negociação coletiva. Finalmente, para o empregado que percebe o salário superior ao piso, vigora a livre negociação.
 
 
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