A reforma trabalhista, aprovada pela Lei n. 13.467, de 2017, criou a figura do mútuo acordo para rescisão do contrato de trabalho, inserindo, na CLT, o artigo 484-A, assim redigido: “Art. 484-A. O contrato de trabalho poderá ser extinto por acordo entre empregado e empregador, caso em que serão devidas as seguintes verbas trabalhistas: I - por metade: a) o aviso prévio, se indenizado; e b) a indenização sobre o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, prevista no § 1º do art. 18 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990;
II - na integralidade, as demais verbas trabalhistas. § 1º A (...)
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A reforma trabalhista, aprovada pela Lei n. 13.467, de 2017, criou a figura do mútuo acordo para rescisão do contrato de trabalho, inserindo, na CLT, o artigo 484-A, assim redigido: (...)
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