Publicada em 17/03/2020
O empregador pode colocar uma placa na loja informando que é proibido o uso do celular durante o horário de trabalho, pois ele tem este direito. O empregado recebe para trabalhar e não para ficar no Whatsapp e nem no celular, salvo se receber uma ligação emergencial, ligando para a loja (falecimento de parente, doença ou afins).
O empregador pode pedir para o empregado guardar o celular em uma repartição de guardados ou colocar à disposição um armário para todos guardarem os celulares. Havendo insistência, é permitido advertir, suspender e despedir o empregado por justa causa.
A empresa que dirige a prestação de serviços do empregado tem o direito – poder de advertir, suspender e despedir empregado por justa causa que revelar-se indisciplinado (aquele empregado que insiste em não cumprir as ordens gerais da empresa).
A empresa tem o direito de punir, todavia, deve ser imediato, sob pena de caracterizar perdão tácito, ou seja, não mais poder punir o empregado pela falta passada.
Entende o Sindicato, que não é uma boa prática permitir o uso moderado, que também causa prejuízo ao serviço e que pode sim comportar diversas interpretações, como por exemplo: usar moderado é usar 20 vezes ao dia? Usar moderado é usar 40 vezes ao dia?
A melhor orientação é proibir o uso durante o expediente de trabalho, pois, como dito, o empregador é quem dirige a prestação dos serviços e o empregado é obrigado a cumprir as regras gerais da empresa, sob pena de cometer falta de indisciplina, que não se confunde com insubordinação, que é a ordem direta dada ao empregado que se recusa a cumpri-la.
O Sindicato recomenda que a empresa faça um regulamento para dar conhecimento ao empregado das regras do trabalho como, por exemplo, vedação do uso do celular; obrigação de utilizar o uniforme; não divulgar os segredos da empresa; cumprir as regras para recebimento de cheques; dentre outros direitos e obrigações.
Hoje o direito do trabalho está pautado na pactuação de regras claras para complementar a relação patrão empregado e o uso de celular está realmente prejudicando o trabalho e a atividade empresarial, razão pela qual a elaboração de regulamento ou um aviso geral vedando o uso constitui uma medida justa, que não tem lei específica tratando da matéria.
Aloizio Perez - Assessor Jurídico do
Sicomércio de Barra Mansa, Quatis e
Rio Claro, inscrito na OAB/RJ n. 60.778
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