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Momento Jurídico - Novos direitos na Pandemia

Publicada em 23/06/2020

O Brasil, como a maioria dos outros países, está passando por uma Pandemia, como é notório e, para minorar as consequências, o governo editou medidas provisórias na seara trabalhista destinadas ao enfrentamento dos impactos da COVID-19 nas atividades econômicas e tentar preservar a empresa, os empregos e a renda dos dois atores!

As medidas preveem a suspensão do contrato de trabalho por 60 dias, recebendo o empregado o salário do seguro-desemprego, até um valor limite, pagando o governo 100% da parcela do seguro-desemprego para os empregados das empresas com faturamento até 4,8 milhões, que, todavia, pode variar de R$ 1.045,00 a 1.813,03 e, as com receita superior, 70%¨ fica a cargo do seguro-desemprego, arcando a empresa com 30%.

A implantação do teletrabalho, o conhecido “home office”, também foi autorizado, sem qualquer alteração no contrato de trabalho. A antecipação de férias, mesmo antes de completados doze meses, com pagamento de 1/3 com o 13º salário. 

Permitiu, ainda, a concessão de férias coletivas.  Autorizou a compensação das horas de dias de fechamento num banco de horas especial de 18 meses, a partir do encerramento da calamidade pública, com o pagamento das horas com a prorrogação da jornada diária em até 2 horas.

Suspendeu a obrigatoriedade de exames médicos ocupacionais, exceto o demissional.  Prorrogou o depósito do FGTS dos meses de abril, maio e de junho de 2020 para pagamento em parcelas a partir de julho, no total de até seis. Previu, ainda, a redução do salário podendo ser de 25%, 50% ou de 70% e pode vigorar por até 90 dias.

O governo aprovou o pagamento de um auxílio emergencial mensal de R$ 600 por três meses para trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEIs), contribuintes individuais da Previdência, desempregados e cadastrados no Cadastro Único e Bolsa Família.

A mulher mãe e chefe de família poderá receber R$ 1,2 mil por mês, também por três meses, respeitando-se alguns requisitos. A medida provisória 946, que entrou em vigor em 07 de abril, autorizou saque de até R$ 1.045 de contas ativas e inativas do FGTS a partir de 15 de junho até o dia 31 de dezembro.

O governo está estudando a possibilidade de prorrogar por mais tempo as medidas, no campo do direito do trabalho, o que beneficiará a empresa e o empregado. Nas próximas edições da Revista Sicomércio a matéria será complementada para conhecimento de todos.

 

Aloizio Perez - Assessor Jurídico do

Sicomércio de Barra Mansa, Quatis e

Rio Claro, inscrito na OAB/RJ n. 60.778

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