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Medicina do Trabalho: quais exames são obrigatórios

Publicada em 21/02/2020

Os exames ocupacionais estão previstos na legislação trabalhista de 8 de junho de 1978, regulamentada pela Portaria n.º 3214. Os empregadores são os responsáveis por garantir o acesso do funcionário à Medicina do Trabalho e podem sofrer sanções se descumprirem os prazos em que esses testes devem ser realizados.
 
No Sicomércio, através de um convênio com a Clínica Modea, o associado paga apenas R$ 10,00 nos exames ocupacionais. O sindicato subsidia parte do valor do exame, que custa R$ 25,00. Mas quais são os exames obrigatórios? 
 
Exame admissional - Tem como objetivo atestar a saúde e a capacidade laboral do trabalhador para a função que será contratado. É importante para evitar que doenças preexistentes sejam erroneamente relacionadas às atividades exercidas por ele em um eventual processo trabalhista. Deve ser realizado antes do início das atividades do empregado ou, no máximo, em até 15 dias após o início das funções.
 
Exame préadmissional - O mais indicado é que o exame admissional seja realizado antes da admissão do funcionário, porque dessa maneira, há menos chances de contratar uma pessoa que não pode desempenhar as suas atividades dentro da empresa por ter alguma doença grave que o impeça de trabalhar. Por isso, algumas pessoas chamam o exame admissional de pré-admissional, porque deveria ser realizado antes de o funcionário iniciar a sua rotina.
 
Exames periódicos - A periodicidade a que os funcionários deverão ser submetidos aos exames médicos varia de acordo com a idade e as características da função exercida. Em geral, são realizados a cada dois anos por funcionários que tenham entre 18 e 45 anos; e deverão ser anuais para as pessoas com mais de 45 anos e menores de 18 anos. 
 
Exames de retorno ao trabalho - Quando os funcionários precisam se afastar da empresa por mais de 30 dias por motivo de doença (seja ocupacional ou não) ou licença-maternidade devem ser submetidos a exames médicos para comprovarem sua aptidão para retorno às funções. Deve ser realizado no primeiro dia após o término do benefício do afastamento, ou seja, no primeiro dia do retorno ao seu trabalho. 
 
Exames de mudança de função - Devem ser feitos sempre que o novo local e/ou atividade laboral possam expor o empregado a riscos diferentes dos que estavam previstos no cardo anteriormente exercido; assim que o funcionário trocar de função ou de local de trabalho dentro da empresa. Quando ele não apresenta nenhuma irregularidade na sua saúde, pode mudar de cargo normalmente. Caso contrário, ele será considerado inapto e a companhia não pode mudar o seu cargo, porque o seu bem-estar estará em risco.
 
Exames demissionais - São realizados quando o funcionário é desligado da empresa para atestar a saúde física e mental do funcionário para que ele possa trabalhar em outro lugar sem complicações, assegurando que não houve nada que afetasse o seu quadro durante o seu trabalho. Deve ser feito, obrigatoriamente, até a data da homologação da demissão. A legislação prevê a dispensa do teste demissional em dois casos: quando o funcionário foi submetido a um exame médico ocupacional há menos de 135 dias para empresas classificadas em grau de risco 1 e 2 da Norma Regulamentadora 4 da legislação trabalhista; para os que passaram pelos exames há menos de 90 dias e são funcionários de empresas classificadas no grau de risco 3 e 4.
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