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Momento Jurídico - A importância do sindicato na relação de emprego

Publicada em 18/06/2019

Os Sindicatos representativos das categorias econômica dos Empregadores e a profissional dos Empregados são importantíssimos para fomentar a relação de emprego, pois são os dois únicos entes legitimados a participar das negociações coletivas, instrumentalizando-as em convenções coletivas que aderem ao contrato de trabalho dos empregados de uma determinada base territorial, com um ou mais municípios, dentro de um determinado período de vigência, que não pode ultrapassar dois anos.
 
A principal atuação dos sindicatos é de conquistar melhores condições de trabalho para fomentar a relação entre Empregadores e Empregados. Para atuação mais eficaz, o sindicato deve ter sede sindical organizada, de forma que possa atender às demandas dos Empregadores e dos Empregados.
 
Há a necessidade de compreender o verdadeiro papel dos Sindicatos, que é de motivar Empregados e Empregadores a conquistar melhores condições para os dois atores da relação de emprego, preservando a empresa e o posto de trabalho do Empregado.
 
A organização sindical é pautada pelo princípio da liberdade sindical e a filiação é de grande importância para manter viva a entidade sindical, quer a dos Empregadores, quer a dos Empregados, permitindo a negociação coletiva, por intermédio da qual são estabelecidas condições econômicas (como reajuste salarial) e os outros benefícios de cunho social.
 
O Sindicato dos Empregados atua na busca da dignidade do trabalho humano e o das empresas na manutenção da atividade econômica. O objetivo maior dos Sindicatos é garantir, por meio de convenções coletivas, direitos que não estão previstos na CLT e em leis ordinárias esparsas que se aplicam às relações de emprego.
 
Enfim, a função social dos Sindicatos é de proteger os Empregados e as Empresas, representando-os, perante as autoridades administrativas e judiciárias, para garantia dos interesses gerais da categoria profissional (dos empregados) e econômica (dos empregados) e, especialmente, de seus associados ou associadas, fortalecendo a atividade econômica para gerar e manter, repise-se, os postos de trabalho.
 
O Sindicato deve visar sempre uma boa relação entre Empregado e Empregador de forma que todos possam ganhar com isto e, para atingir este objetivo, todos devem contribuir para manter em funcionamento o Sindicato que o representa, sob pena de acarretar perda para as duas categorias: a econômica do Empregador e a profissional do Empregado.
 
A Reforma Trabalhista conferiu aos Sindicatos mais liberdade para negociar de forma coletiva, prevendo, inclusive, alguns benefícios que podem sobrepor-se às determinadas obrigações previstas em lei (confira artigo 611-A da CLT), valorizando mais as Entidades Sindicais, mas transferindo-lhes também a autonomia financeira.
Valorize seu Sindicato, filiando-se a ele, contribuindo para receber uma contraprestação de benefícios estampados em norma coletiva.
 
Aloizio Perez - Advogado do Sicomércio de Barra Mansa, Quatis e Rio Claro e presidente da OAB de Barra Mansa
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